Em tempos de recursos minguados, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à ação movida pela administração de Sapiranga pode trazer alívio para os cofres dos municípios. Por unanimidade, os ministros decidiram que as receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre as compras públicas feitas por estados, municípios e Distrito Federal pertencem a estes entes federados, e não à União. Ocorria que a verba anteriormente era destinada à Receita Federal.
De acordo com cálculos da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), com a medida, os entes federados (estados, municípios e o Distrito Federal) terão R$ 60 bilhões a mais disponíveis por ano.
Prefeituras se adéquam
Desde então, as prefeituras de todo País estão se adequando ao novo sistema de arrecadação que não aumenta a tributação para as empresas, apenas redireciona os tributos para a cidade.
Na região, Dois irmãos, Nova Hartz, Santa Maria do Herval, Estância Velha, Araricá, Lindolfo Collor, Sapiranga e Parobé já implementaram a retenção obrigatória através de decretos municipais. “O município já ficava com o IR retido na fonte sobre o salário dos servidores. Agora nós temos também sobre os pagamentos. Para isso, o prefeito emitiu um decreto no último mês de junho obrigando a retenção e para que o dinheiro decorrente disso fique com a Prefeitura de Parobé”, explica o secretário da Fazendo de Parobé, Cleiton Melha Rothmund.
“Na prática, a medida significa um ingresso significativo de recursos que passam a integrar a receita e os cofres públicos do município. Os empresários e contadores do município estão sendo informados, para que tenham condições de se adequar, e a retenção obrigatória entrará em vigor a partir dos próximos meses”, completa o prefeito, Diego Picunha.
Rothmund destaca ainda que a mudança afeta as finanças municipais no sentido de permitir maior disponibilidade de recursos para utilização nas despesas públicas do município. “Especialmente neste momento de instabilidade econômica do País, a destinação destes recursos aos municípios representa mais investimentos em áreas como saúde e educação.”
Em Dois Irmãos a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre pagamentos efetuados pelo município tiveram inicio em janeiro deste ano. Conforme o prefeito da cidade e presidente da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), Jerri Meneghetti, sete dos 13 municípios da associação já estão fazendo a retenção. A entidade estuda alternativas para ampliar a arrecadação.
“O tema não chegou a ser pauta da AMVARS porque é uma ação a ser adotada a critério de cada Município. Mas, estamos, inclusive, estudando a possibilidade de ampliar esta prática para outros serviços que ainda não discriminam o IR em suas faturas. Este sim é um assunto que, após análise jurídica, vai ser colocado em discussão nas nossas assembleias da AMVARS”, adianta Meneghetti.
Em São Leopoldo, a medida está em processo de implementação. “Estamos aplicando sim. Porém, estamos finalizando a elaboração de um decreto (que esta em analise na Procuradoria-Geral do Município) para incluir outros segmentos, entre eles o de energia elétrica que ainda não destaca o IR em suas faturas”, informou a prefeitura.
Entenda como tudo começou
Na cidade das Rosas, onde o movimento iniciou, o imposto de renda retido da fonte de contratações de prestadores de serviços sempre foi um recurso que ficava no caixa da prefeitura. Ocorre que a Receita Federal passou a cobrar esses recursos, alegando que os valores provenientes do imposto de renda pertenciam à União. “A alteração de entendimento gerou para o Município significativas perdas de receita, e isso motivou o ingresso da ação. Processo se iniciou em setembro de 2016”, explica Fabiano Sampaio, advogado da Prefeitura de Sapiranga.
O caso teve liminar favorável concedida pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, que levou a situação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para uma solução isonômica da matéria, diante do aumento de ações semelhantes na Justiça Federal.
O TRF-4 analisou as demandas repetitivas e fixou a tese, em âmbito regional, de que os municípios são os titulares das receitas em questão. O caso chegou ao STF por meio de recurso interposto pela União contra a decisão do Tribunal. “O que deu ao feito ajuizado pelo Município de Sapiranga protagonismo nacional quanto ao tema”, ponderou Sampaio.