Assembleia Legislativa aprova reajuste de 9% no piso regional; veja valores
Projeto entrou em votação graças ao acordo feito na terça-feira passada entre os líderes das bancadas
Por 47 votos favoráveis a dois votos contrários, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS) aprovou nesta terça-feira (14) a proposta do governo de 9% de reajuste do salário-mínimo do Estado. O projeto entrou em votação graças ao acordo feito na terça-feira passada, 7, entre os líderes das bancadas. Após a aprovação, as cinco faixas salariais do piso regional passarão a variar entre R$ 1.573,89 e R$ 1.994,56.
Conforme o governo, o novo valor será superior ao piso nacional em quase 20% e atrás somente do Paraná, que no último reajuste passou seu o mínimo regional na primeira faixa de profissionais para R$ 1.749,02. Os dois votos contrários ao projeto foram dos deputados Guilherme Pasin (PP) e Felipe Camozatto (Novo). O aumento precisa passar por sanção do governador Eduardo Leite para passar a valer.
A proposta beneficia 1,5 milhão de trabalhadores gaúchos que não têm reajuste por convenções ou acordo coletivo. Conforme o Governo, o índice supera a inflação acumulada em 12 meses até janeiro passado, de 5,71%, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Emenda
Entretanto, com a aprovação de uma emenda do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), esses trabalhadores não terão o reajuste retroativo à data-base prevista no projeto original, que era 1º de maio. Agora, a data-base passa a ser a da assinatura da sanção da lei pelo governador Eduardo Leite (PSDB), quando começa a valer o reajuste.
Valores por faixas
Faixa 1: R$ 1.573,89
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.610,13
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.646,65
Trabalhadores nas seguintes atividades
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.711,69
Trabalhadores nas seguintes atividades
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres emestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 1.994,56
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.