A Prefeitura de São Leopoldo publicou no Diário Oficial do Município (DOM) decreto que limita a quantidade de horas extras que podem ser realizadas pelos servidores municipais entre julho e dezembro deste ano. Ao total, o teto é de 115.849 horas extras para o período. O volume é maior o teto de 108.990 no primeiro semestre.
A Secretaria de Saúde (Semsad) é a que tem o maior número de horas extras autorizadas, 42,4 mil; seguida pela de Segurança Pública e Defesa Comunitária (Semusp), 33,6 mil; de Educação (Smed), 12,8 mil; de Assistência Social (SAS), 9,5 mil; de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semurb), 6,1 mil; e de Obras e Viação (Semov), 4,7 mil.
A lista também contempla a Administração (3 mil horas extras),o Gabinete do Prefeito (1 mil), Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (929), Meio Ambiente (751), Geral de Governo (454) e Cultura (153).